Acção de preferência Habilitação Meio processual Transferência do direito ao arrendamento
Sumário
I - Nem a acção de preferência e nem a habilitação são meios próprios para se transferir o arrendamento.
II - Assim, não pode o habilitado, em acção de preferência, pretender que, por viver com a habilitada há mais de um ano antes da morte desta, para ele se transmita o direito ao arrendamento.