Causa de pedir Pedido Juros de mora Livrança Avalista Acção cambiária Coligação passiva Desconto bancário
Sumário
I - Tendo o banco que descontou livranças proposto acção contra o subscritor das mesmas com base na relação cambial e na relação subjacente de desconto bancário, e contra os avalistas ao subscritor das mesmas livranças, não há qualquer coligação passiva ilegal, sendo admissível a acção, não havendo absolvição da instância dos avalistas.
II - No despacho saneador só há que conhecer das excepções dilatórias existentes, por arguição ou oficiosamente.
III - O tribunal de recurso só pode e deve conhecer das questões apreciadas no tribunal recorrido, ou que sejam de conhecimento oficioso e não de questões novas.
IV - Tendo o Autor pedido juros aos avalistas com base no contrato de desconto das livranças, em que eles não intervieram e tendo o tribunal condenado esses Réus nos juros de 6 porcento, com base no artigo
48, n. 2 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, o que não fora pedido pelo Autor, havendo assim instabilidade da instância, com violação do artigo 268 do Código de Processo Civil, pois o Autor não alterou o pedido, havendo, ainda, ofensa do princípio do contraditório, pelo que não podem ser condenados nesses juros.
V - Assim, dado que os avalistas não eram responsáveis por juros, a entrega de 5000 contos feita por um deles ao Autor é de comportar apenas e só no capital devido pela subscritora das livranças e constante destas.