Indemnização Mora Obrigação Compra e venda Dolo Automóvel Má fé Cumprimento imperfeito
Sumário
I - A não entrega atempada, para fins de registo, ao comprador da declaração de venda do anterior proprietário do veículo, constitui violação de um dever acessório, o que acarreta cumprimento defeituoso da obrigação do vendedor, que se coloca na situação de mora; e implica o direito do credor a ser indemnizado, nos termos dos artigos 798, 804 e 805, n. 1 do CCIV..
II - A litigância de má fé pressupõe a existência de dolo.