Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086389

Data
06/04/1995
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização Mora Obrigação Compra e venda Dolo Automóvel Má fé Cumprimento imperfeito


Sumário

I - A não entrega atempada, para fins de registo, ao comprador da declaração de venda do anterior proprietário do veículo, constitui violação de um dever acessório, o que acarreta cumprimento defeituoso da obrigação do vendedor, que se coloca na situação de mora; e implica o direito do credor a ser indemnizado, nos termos dos artigos 798, 804 e 805, n. 1 do CCIV..
II - A litigância de má fé pressupõe a existência de dolo.