Ónus da prova Nacionalidade Oposição à aquisição de nacionalidade
Sumário
Cabe ao Ministério Público, quando invoca a prática de um crime punível com pena maior (artigo 228, ns. 1, alínea a), e 2), como fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por cidadão estrangeiro, alegar e provar os factos demonstrativos de que o crime cometido por este - o do n. 2 do artigo 228 e não o do n. 4 do mesmo artigo do Código Penal, não era de "pequena gravidade".