Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086215

Data
03/11/1994
Relator
Pereira Cardigos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Matéria de facto Poderes da relação Prazo Contagem dos prazos Comunicação Questão nova Senhorio Trespasse Eficácia


Sumário

I - É à Relação que, como tribunal de instância, compete fixar em definitivo os factos materiais da causa, ainda que essa fixação envolva problemas de direito.
II - Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos Tribunais inferiores e não vias jurisdicionais para alcançar decisões novas.
III - Ainda que o trespasse comercial não careça de autorização do senhorio, o certo é que só se torna eficaz em relação a este quando lhe seja comunicado pelo trespassário no prazo de quinze dias.
IV - Trata-se de prazo de natureza substantiva, e não judicial, começando a correr no momento em que é celebrada a escritura de trespasse e terminando no décimo quinto dia, sendo irrelevante que este coincida com um sábado.


Texto da decisão