Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 086181

Data
17/01/1995
Relator
Carlos Caldas
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Tribunais portugueses Direito de propriedade Competência Servidão Governo Reserva ecológica nacional Restrição de direitos


Sumário

I - A restrição imposta por sentença ao direito de propriedade, com finalidades ecológicas, não podendo o sujeito proceder ao enxugo de parte da sua quinta - 50 ha -, não a podendo usufruir, é uma restrição imposta por razões de interesse público, sendo certo que as normas que a seguem se integram no direito administrativo.
II - Quer se considere essa restrição como servidão administrativa, quer de utilidade pública ao direito de propriedade, essa restrição é anómala e ilegítima face à Constituição e à lei ordinária, pois que só a Administração, o Governo, pode criar servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, mediante o pagamento de uma compensação indemnizatória, e não os tribunais.
III - Nas reservas naturais, a fauna é protegida por legislação especial e as áreas protegidas e reservas são criadas e conservadas pela Administração, pelo Governo, mediante proposta da respectiva Comissão Nacional, não podendo os tribunais suprir as deficiências ou incúrias do poder executivo.


Texto da decisão