Execução Cumulação Coligação passiva
Sumário
Tendo o exequente cumulado três execuções por serem três os títulos executivos e pressupondo a cumulação de execuções a unidade de executado (artigo 53 do Código de Processo Civil), unidade essa que não resulta de ser o mesmo o "grupo devedor" de uma só obrigação, a pluralidade de títulos impede a coligação de executados (artigo 58 n. 1 do mesmo Código).