Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085963

Data
01/02/1995
Fonte
Decisão
Mandada ampliar a matéria de facto.

Caducidade Ampliação da matéria de facto Empreitada Dono da obra Direitos Aceitação da obra


Sumário

I - No contrato de empreitada, importa indagar, para apreciação da caducidade dos direitos do dono da obra, se se verificou a "recusa" ou a "aceitação" da mesma obra, o que importa ter a mesma sido mal ou bem concluída.
II - Se os factos materiais em que assenta tal matéria tiverem sido ignorados pelo tribunal recorrido, não obstante a contraditoriedade das alegações das partes a esse propósito, deve ser, neste âmbito, ampliada a matéria de facto e julgada de novo a causa no mesmo tribunal.