Caso julgado Decisão implícita Acção de despejo Mandado de despejo
Sumário
I - O facto de o acórdão da Relação que ordenou o despejo de prédio urbano, que a 1. instância recusara, não ter usado a expressão "revoga-se a sentença de 1. instância", não constitui nenhuma nulidade, pois o que interessa é que a decisão do tribunal de recurso seja clara, não havendo dúvidas quanto ao seu sentido, ou quanto ao seu significado, o que sucede no caso, pois o decretar do despejo implicitamente revoga a decisão da 1. instância.
II - E assim, é manifesto que o mandar passar o mandato de despejo, não ofende o caso julgado, pois a sentença da
1. instância ficou sem qualquer valor decisório, como é evidente.