Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085924

Data
05/07/1994
Relator
Pereira Cardigos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Audiência de julgamento Renúncia Mandato Falta de testemunhas Adiamento


Sumário

I - A cessação de funções do renunciante é uma consequência da extinção do mandato, que tem de ser judicialmente declarada.
II - A audiência de julgamento só pode ser adiada por falta de testemunhas se a parte que as arrolou não prescindiu do seu depoimento.