Graduação de créditos Contrato de trabalho Reclamação de créditos Crédito laboral Privilégio creditório Falência
Sumário
I - A Lei 17/86, de 14 de Junho, veio consagrar, em relação a créditos emergentes de contrato individual de trabalho que refere, um privilégio mobiliário geral e um privilégio imobiliário geral, definindo os princípios em que a sua graduação deverá ser feita.
II - O n. 2 do artigo 12 da citada Lei 17/86 prevê uma excepção a esses princípios que deve ser interpretada no sentido de que os créditos a que se aplica não respeitam a um potencial direito de graduação, mas a um efectivo direito de graduação exercido até uma certa data, ou seja, a data da sua entrada em vigor
(15 de Junho de 1986).