Concorrência desleal Indemnização ao lesado Danos morais Marcas Nome de estabelecimento
Sumário
É equitativa a indemnização de 3000 contos por danos não patrimoniais, causados pelo uso indevido de nome de estabelecimento e de marca de produtos de terceira, se, para além de ser ilícita, a conduta do lesante é acentuadamente culposa, e os danos, por ela provocados, fortes.