Erro de julgamento Poderes do supremo tribunal de justiça Nulidade de sentença Indemnização Danos patrimoniais Prazo de caducidade Questão nova Separação de facto Divórcio litigioso Danos morais Acção de divórcio Cônjuge culpado Dever de cooperação e assistência conjugal Dever de coabitação dos cônjuges Deveres conjugais Abandono de cônjuge Abandono de filho
Sumário
I - Estando provado que foi o marido quem abandonou a mulher e os filhos, a ele é de imputar a culpa relativamente ao decretamento do divórcio.
II - Decorre do artigo 1792 do Código Civil que o direito
à indemnização surge com a dissolução do casamento.
III - Só os danos causados pela dissolução do casamento poderão servir de suporte à atribuição de indemnização ao cônjuge inocente, e não os danos morais referentes
à situação que fundamentou o pedido de divórcio.
IV - Há erro de julgamento e não nulidade da decisão, se a sentença fundamenta a atribuição de indemnização nestes danos morais.
V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esse erro, se o mesmo foi invocado no recurso da sentença para a Relação.
VI - O prazo de caducidade da acção de divórcio, tratando-se de facto continuado, como é o do abandono, conta-se a partir da data em que o facto haja cessado.