Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085756

Data
17/11/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Nulidade processual Arguição de nulidades Omissão Prazo de arguição Interrogatório do arguido Interdição Interdição por anomalia psíquica


Sumário

I - Em processo de interdição por anomalia psíquica, o facto de o resultado do interrogatório pelo Juiz e do exame dos peritos, em vez de constar do respectivo auto, constar do relatório dos médicos, constitui nulidade, que, todavia, fica sanada se não for arguida tempestivamente.
II - Sendo o parecer do conselho de família e os resultados do interrogatório e do exame concordantes e fornecendo prova cabal da incapacidade do arguido, o juiz decretará a interdição.