Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085745

Data
16/03/1995
Relator
Ferreira da Silva
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Poderes do supremo tribunal de justiça Matéria de facto Matéria de direito Provas Interpretação da vontade Interpretação do testamento


Sumário

I - Constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias, determinar a intenção do testador, mas o fim da interpretação é determinar o sentido jurídico da declaração negocial, é fixar o significado juridicamente relevante, o que envolve a aplicação de critérios e directivas jurídicas.
II - Neste contexto, a interpretação é matéria da competência do Supremo Tribunal de Justiça (artigo 729, n. 1, do Código do Processo Civil).
III - As disposições testamentárias são de interpretar segundo a intenção do testador, mas esta intenção não pode valer contra o texto do testamento ou para além dele, pois, sendo este um negócio formal e solene, seria incompativel com essa natureza que pudesse surtir efeito uma vontade não expressa de algum modo, ainda que incompleta e imperfeitamente, no texto do documento testamentário, nos termos deste.
IV - A prova extrínseca só revelará para efeitos de interpretação quando a vontade testatória, assim desvendada, tenha na letra do testamento qualquer expressão objectiva, ainda que imperfeita e rudimentar.