Boa-fé Negócio jurídico Vontade dos contraentes Integração do negócio
Sumário
I - A vontade conjectural a que se faz apelo no artigo 239 do Código Civil, para integração das lacunas, não é uma vontade real, psicológica das partes, mas sim uma vontade construída ou reconstruída.
II - Nos termos do citado artigo 239 do Código Civil, os ditames da boa fé impõem-se sempre ao resultado a que chegue a vontade conjectural que com eles conflitue, pelo que a integração se deve fazer na obtenção de uma solução justa e adequada à economia do acto, ponderado o "occasio negoti" e as estipulações nele contidas.