Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085735

Data
23/06/1994
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Juros Forma de processo Acção especial Liquidação de património Conta em participação


Sumário

Invocando os autores a existência dum contrato intitulado de conta em participação e pedindo o pagamento do numerário entregue, acrescido dos juros vencidos desde o termo do contrato, a forma processual aplicável à acção não é o processo especial de liquidação de património em benefício dos sócios, pois nem se pediu a liquidação dum património nem a partilha deste.