Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085660

Data
17/11/1994
Relator
Raul Mateus
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Herdeiro Poderes do supremo tribunal de justiça Inventário Ampliação da matéria de facto Redução Erro na forma do processo Anulação de acórdão Ónus da alegação Doação Acção de condenação Inoficiosidade Legítima


Sumário

I - As liberalidades inoficiosas são redutíveis em tanto quanto for necessário para que a legítima dos herdeiros legitimários seja efectivamente preenchida.
II - Existindo processo especial - processo de inventário -, para discutir a redução por inoficiosidade de liberalidades feitas pelo de cujus, verifica-se erro na forma de processo se o autor, para esse efeito, opta por uma acção de processo comum.
III - Na acção comum, para o caso, funciona estritamente o ónus da alegação e prova dos factos constitutivos da causa de pedir; no inventário, o pedido de redução por inoficiosidade surge como mero incidente processual.
IV - O Supremo não pode anular o acórdão da Relação, por défice fáctico devido a inércia da 2. instância, e mandar baixar o processo à 1. instância para efeitos de ampliação do decidido sobre a questão de facto, particularmente se a Relação não deixou de tomar posição sobre os factos essenciais do litígio articulados em tempo pelas partes.


Texto da decisão