Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085614

Data
02/03/1995
Relator
Costa Soares
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Direito de preferência Compra e venda Arrendamento


Sumário

I - O artigo 1410 do Código Civil é uma norma de direito substantivo que tem em vista casos de preterição do preferente por um adquirente sem qualquer preferência, conferindo ao titular da preferência o direito de acima numa acção declarativa comum.
II - O artigo 1465 do Código de Processo Civil é uma norma de direito adjectivo que tem em vista casos em que o direito de preferência cabe em simultâneo ou sucessivamente a diversas pessoas.
III - Ao preferente cabe o ónus da prova dos pressupostos do seu direito.
IV - Tendo, na petição inicial, sido pedido que fosse reconhecido à Autora o direito de haver para si o prédio urbano vendido de que era inquilina para habitação, pelo preço e demais condições por que foi alienado, substituindo-se no contrato de compra e venda o nome da
3. compradora, Ré, pelo da Autora, ficando, porém, provada a qualidade de inquilina desta Ré, fica definitivamente prejudicada a "substituição" peticionada da qual dependia o reconhecimento à Autora da sua qualidade de "única" preferente.