Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085565

Data
10/01/1995
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Indemnização de perdas e danos Abuso do direito Responsabilidade Contrato-promessa de compra e venda Terceiro Resolução do contrato Competência dos tribunais de instância Incumprimento do contrato Cumplicidade Declaração Habitação


Sumário

I - É sobre o devedor faltoso que recai a responsabilidade do incumprimento de contrato-promessa.
II - É o incumprimento do devedor - que tanto pode referir-se à obrigação principal como a prestações acessórias ou à violação de deveres habituais de conduta - que gera ou fundamenta o direito de resolução.
III - A declaração destinada a resolver o contrato não pode significar, sem mais, uma manifestação inequívoca de não cumprimento de contrato-promessa de compra e venda.
IV - A indemnização a conceder ao promitente comprador pelo promitente vendedor, no caso de incumprimento, deve ter em consideração, sem prejuízo da restituição do sinal, o valor da coisa nesse preciso momento, o que obsta à actualização posterior da mesma indemnização.
V - Só às instâncias compete, em princípio, fixar a facticidade que interessa à solução da causa, inclusivé através do estabelecimento de presunções.
VI - O terceiro estranho à relação de confiança derivada do contrato-promessa só pode ser responsabilizado como cúmplice das relações inerentes ao mesmo contrato desde que contra o mesmo tenha sido formulado pedido de indemnização pelos respectivos danos.
VII - Não se justifica o recurso às regras do abuso de direito quando o promitente-comprador se encontra ao abrigo de normas particulares especialmente destinadas à protecção da confiança na concretização do negócio.