Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085557

Data
04/10/1994
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Responsabilidade civil Facto ilícito


Sumário

I - A responsabilidade civil pressupõe a existência de facto ilícito.
II - Não é ilícito o facto de alguém impedir o trânsito de veículos automóveis destruindo um caminho público, se tal trânsito se fazia ocupando terreno seu, por a largura do caminho ser insuficiente.