Responsabilidade civil Pedido Âmbito do recurso Indemnização Danos morais Condenação ultra petitum
Sumário
I - Não pode o recorrido, em sede de contra-alegação, pedir que o Supremo fixe o montante indemnizatório em valor superior ao fixado pela Relação.
II - Tendo o autor pedido a condenação do réu no pagamento de determinada quantia a título de indemnização pelos danos morais provenientes do falecimento de seu pai, sem explicitar que o tipo de danos morais pretendia ver ressarcidos, nem qual o seu beneficiário, é, no entanto, evidente que o beneficiário é ele, autor, e que, além de pretender ser indemnizado pela perda de afecto do pai, pretendia também sê-lo pela perda do direito à vida e pelo pretium doloris.
III - Não há Condenação Superior ao pedido, se as indemnizações parciais se fixam em quantia tal que a soma global não ultrapasse o pedido.