Responsabilidade civil Dano Tribunal arbitral Decisão arbitral Empreitada de obras públicas Arbitragem voluntária Âmbito Caso de força maior Dono da obra
Sumário
I - O artigo 170 do Decreto-Lei 48871, de 19 de Fevereiro, que estabelece o regime do contrato de empreitadas de obras públicas, não pretende, em caso de força maior, responsabilizar a administração pública pela perda ou deterioração de bens pertencentes ao empreiteiro e ainda não incorporados na obra, apenas visando isentá-lo de responsabilidade, mesmo que esteja em mora, ocorrendo esse evento.
II - Atenta a natureza "sui generis" da arbitragem voluntária e da sua regulamentação, e porque qualquer litígio tem de ser precisamente determinado por escrito, sob pena de não poder ser julgado, não tem a arbitragem que se pronunciar sobre juros de mora se no compromisso arbitral assumido pelas partes não foi contemplada essa questão.