Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085461

Data
05/05/1994
Relator
Cardona Ferreira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Indeferimento liminar Providência cautelar não especificada


Sumário

É inviável, e deve ser indeferido liminarmente, um procedimento cautelar não especificado, tendente a intimar o requerido a não vender um prédio de terceira pessoa, quando esta não é parte na causa principal de que o procedimento cautelar é incidente, nem neste, nem o dito prédio está conexionado com o petitório da acção principal e, aliás, o próprio requerente acrescenta que não quer colocar tal prédio como indisponível neste processo.