Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085409

Data
10/11/1994
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Abuso de direito


Sumário

I - O abuso de direito traduz-se no exercício de um direito com a consciência de lesar outrém, através de factos que contrariem os princípios éticos fundamentais do sistema jurídico.
II - A prova do abuso de direito, como causa de exclusão do direito, portanto de circunstância impeditiva do mesmo, incumbe a quem o alega.