Recurso de apelação Caução
Sumário
I - O fundamento do pedido do apelado para que o apelante preste caução é constituído apenas pela existência de sentença condenatória e pela interposição de recurso de apelação (artigo 693 n. 2 do Código de Processo Civil).
II - Esse pedido não pode ser indeferido pelo facto de o requerente alegar que não quer obter a execução provisória da sentença e de se entender que a hipótese servia de impossibilidade de tal execução.