Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085377

Data
21/06/1994
Relator
Pais de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa do lesado Culpa exclusiva Culpa do sinistrado Excesso de velocidade


Sumário

I - Em caso de acidente de viação que se traduziu num embate entre uma criança e um auto ligeiro de mercadorias, não se tendo apurado qual a velocidade a que circulava o veículo, não é possivel concluir no sentido do excesso de velocidade.
II - Tendo-se provado que o acidente se ficou devendo exclusivamente ao facto de a criança ter atravessado uma rua em correria desordenada, sem qualquer atenção ao trânsito e sem atender sequer ao buzinar do veículo, tendo sido ela quem foi embater no mesmo, deve entender-se que o acidente se ficou devendo a culpa exclusiva sua.