Prazo Denúncia Indemnização Aviso prévio Contrato de agência
Sumário
I - O contrato de agência implica uma prestação de serviços relativos à distribuição ou comercialização de certos produtos por uma zona territorial ou tipo de clientela, para difundir no mercado os bens e a marca de certa empresa, concedendo ao agente certos direitos, especialmente necessidade de aviso prévio e indemnização de clientela, aquando da cessação do contrato.
II - A indemnização refere-se a eventuais danos por falta de pré-aviso quando da denúncia, e deve considerar-se o nexo de causalidade, a culpa e o ónus da prova como elementos da responsabilidade civil.