Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085334

Data
15/06/1994
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Simulação Reserva mental


Sumário

I - Na reserva mental, um declarante não leva a divergência entre a vontade real e a declarada ao conhecimento do declaratário; mas, se este conhecimento todavia existe, ele não chega ao conhecimento do outro declarante; isto é, o declarante que actuou com reserva não sabe que o declaratário sabe dessa reserva.
II - Além disso, por contraste com a simulação, na reserva mental só há divergência entre a vontade e a declaração num dos contraentes e não no outro. Isto é: celebra-se um negócio em que uma das partes não quer aquilo que declarou, mas, ao contrário, a outra quer.