Admissão do recurso Oposição de acórdãos Recurso para o tribunal pleno
Sumário
A oposição de acórdãos verifica-se para efeitos de prosseguimento do recurso interposto para o tribunal pleno quando, sendo idêntica a mesma situação de facto e mantendo-se inalterados os normativos legais aplicáveis entre as datas dos dois acórdãos - o acórdão recorrido e o acórdão fundamento -, neste se julgou admissível o recurso bastando que se invoque fundamento nos termos do artigo
763 do Código de Processo Civil, ao passo que naquele não foi admitido recurso do acórdão da secção nas mesmas circunstâncias, condicionando-se a admissibilidade ao prosseguimento do recurso à existência reconhecida pela secção de oposição sobre a mesma questão fundamental de direito.