Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085289

Data
15/06/1994
Relator
Cesar Marques
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa exclusiva Culpa do sinistrado Veículo Peão


Sumário

Se o peão percorria a passadeira destinada a peões, que então proibia a passagem destes mediante sinalização luminosa através do funcionamento do sinal vermelho do semáforo, quando foi atropelado por autocarro de transporte colectivo de passageiros que transitava por corredor BUS, não podendo o seu condutor avistar o transeunte, antes disso, por estar encoberto por viaturas imobilizadas na faixa de rodagem, e por não ter aquele podido evitar o atropelamento não obstante ter travado imediatamente e ter parado o veículo que ocupou só pequena parte da passadeira, pode concluir-se que o acidente ocorreu em consequência da conduta contravencional e total falta de precaução do peão, portanto com culpa exclusiva deste, sem direito a qualquer indemnização.