Caso julgado formal Notificação Execução para entrega de coisa certa Mera detenção
Sumário
I - Na pendência de execução para entrega de coisa certa,deve proceder-se à notificação dos detentores a que serefereo disposto no artigo 930 do Código de Processo Civil.
II - Ordenado o cumprimento desse preceito, não pode indeferir-se posteriormente o pedido de notificação daqueles detentores, com o fundamento de não serem partes na execução, em nulidade do despacho ou na prévia investidura do exequente, na posse, sob pena de violação do caso julgado formal constituido por tal despacho (artigo 672 do citado Código).