Reivindicação Comodato
Sumário
I - Tendo a autora celebrado um contrato de comodato com a Ré, sem convencionar prazo para a restituição e determinação do seu uso, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida.
II - Como não se provou que a autora tivesse pedido antes essa restituição, tal pedido reporta-se ao momento da citação nesta acção - artigos 1137, n. 2 e 805, n. 1 do Código Civil, e artigo 481 do Código de Processo Civil.