Direito de propriedade Pedido Restituição Acção de reivindicação
Sumário
I - De acordo com o artigo 1311 do Código Civil, a acção de reivindicação desdobra-se em dois pedidos - um, o reconhecimento do direito de propriedade, e o outro, o de restituição da coisa.
II - Demonstrado pelo autor o direito de propriedade, o réu só pode evitar a restituição da coisa, desde que demonstre que tem sobre ele outro qualquer direito real que justifique a sua posse ou que a detém por virtude de direito pessoal bastante.