Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 085008

Data
17/11/1994
Relator
Faria de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Herança indivisa Herdeiro Abuso de direito Reivindicação Direitos


Sumário

I - O herdeiro não tem a qualidade de proprietário ou comproprietário de qualquer bem que integre o acervo da herança indivisa, mas tão só um direito à universalidade da herança.
II - Não resultando dos autos que, ao exercer o direito que lhe
é conferido pelo artigo 1311 n. 1 do CCIV66, o autor clamorosamente ofende a boa fé e os bons costumes, tal como são eticamente concebidos na colectividade, ou exorbita do fim económico ou social desse direito, considerados os juizos de valor consagrados na lei, não age com abuso de direito.