Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084967

Data
08/03/1994
Relator
Gelasio Rocha
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Apoio judiciário Documento particular Força probatória Insuficiência de meios económicos


Sumário

I - Cabe ao requerente do apoio judiciário a prova da insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, sem prejuízo de ao juíz caber o poder de ordenar as diligências que entenda indispensáveis para a decisão.
II - As declarações do Imposto de Rendimento Colectivo, o balanço e resultados económicos e o balancete da razão juntos aos autos pela requerente mais não são do que documentos particulares, despidos de força probatória plena.