Ónus da prova Apoio judiciário Documento particular Força probatória Insuficiência de meios económicos
Sumário
I - Cabe ao requerente do apoio judiciário a prova da insuficiência económica, por qualquer meio idóneo, sem prejuízo de ao juíz caber o poder de ordenar as diligências que entenda indispensáveis para a decisão.
II - As declarações do Imposto de Rendimento Colectivo, o balanço e resultados económicos e o balancete da razão juntos aos autos pela requerente mais não são do que documentos particulares, despidos de força probatória plena.