Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084944

Data
06/10/1994
Relator
Sousa Macedo
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Nulidade Conhecimento oficioso Resolução do contrato Contrato de locação financeira Cláusula contratual


Sumário

I - É nula a cláusula, inserta num contrato de locação financeira, que estabelece poder o locador, no caso de resolução do contrato por parte dele, impor o pagamento total das rendas previstas e do valor residual, mesmo sem o locatário haver optado pela aquisição a final.
II - O tribunal pode conhecer oficiosamente da legalidade de semelhante cláusula.