Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084938

Data
10/11/1994
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Câmara municipal Tribunal competente Posse Restituição de posse Acto de gestão pública


Sumário

Face ao disposto no artigo 51 n. 1 alínea h) do ETAF84, o tribunal comum é materialmente incompetente para a acção especial de restituição de posse em que os inquilinos habitacionais de um prédio urbano que ruiu pedem à Câmara Municipal indemnizações e a restituição da posse dos locados por haver sido chamada a intervir atenta a degradação do prédio, nesse âmbito ter realizado obras que lhe são censuradas pela demora e pelo modo como foram executadas, e por através da polícia municipal impedir a permanência dos inquilinos no locado, actos esses da Câmara todos eles de gestão pública.