Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084915

Data
14/02/1995
Relator
Oliveira Branquinho
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Acidente de viação Juros de mora Indemnização Citação Mora do devedor Actualização da indemnização Inflação


Sumário

A fixação da mora na data da citação, conforme disposto no artigo 805 n. 3 do CCIV66, só tem lugar se o cálculo da indemnização com actualização de valor por depreciação da moeda não se reportar a momento ulterior a essa data.


Texto da decisão