Nulidade Execução Venda judicial Arrematação Hasta pública
Sumário
I - O executado / não devedor não tem o direito de concorrer à arrematação em hasta pública de coisa (sua) hipotecada.
II - É nula a venda judicial em que intervenha como adquirente o executado / não devedor (dono da coisa a arrematar) por a lei não permitir que não se produza a transferência da propriedade da coisa (artigos 280 e 824, ambos do Código Civil).