Pressupostos Deliberação social Suspensão de deliberação social
Sumário
I - Para efeito de suspensão de deliberações sociais, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil de 67, basta um juízo de probabilidade no tocante à ilegalidade da deliberação, mas é necessário um juízo de certeza ou probabilidade muito forte quanto ao dano.
II - Tal providência cautelar visa prevenir o "periculum in mora", isto é, acautelar a utilidade prática da sentença de anulação da deliberação social contra o risco da duração do respectivo processo.