Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084793

Data
01/06/1994
Relator
Faria de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Licença Compropriedade Automóvel Aluguer


Sumário

Impondo a lei que a licença para o exercício da indústria de transportes de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros apenas possa ser atribuída a um único titular, o mesmo sucedendo com a transmissão do respectivo veículo, não pode entender-se que um "Táxi" seja compropriedade do titular da licença e da mulher com quem ele viveu maritalmente durante anos, ainda que o veículo haja sido adquirido e a licença conseguida com o produto do trabalho de ambos.


Texto da decisão