Seguro Contrato de adesão
Sumário
Em contrato de seguro de grupo celebrado entre uma empresa (segurado) como entidade patronal e uma companhia seguradora, figurando os trabalhadores como "pessoas seguras" e ao qual nessa qualidade o recorrente aderiu, mas constando da apólice que a cessação da cobertura ocorre na data em que a pessoa segura deixar de estar ligada ao segurado ou deixar de figurar nas listas fornecidas à companhia, o recorrente deixou de beneficiar do seguro por invalidez na medida em que acordou com a entidade patronal em pôr fim ao contrato individual de trabalho, em data anterior à declaração da sua invalidez.