Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084759

Data
05/05/1994
Relator
Gelasio Rocha
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Seguro Contrato de adesão


Sumário

Em contrato de seguro de grupo celebrado entre uma empresa (segurado) como entidade patronal e uma companhia seguradora, figurando os trabalhadores como "pessoas seguras" e ao qual nessa qualidade o recorrente aderiu, mas constando da apólice que a cessação da cobertura ocorre na data em que a pessoa segura deixar de estar ligada ao segurado ou deixar de figurar nas listas fornecidas à companhia, o recorrente deixou de beneficiar do seguro por invalidez na medida em que acordou com a entidade patronal em pôr fim ao contrato individual de trabalho, em data anterior à declaração da sua invalidez.


Texto da decisão