Efeitos Falta de assinatura Deliberação social Actas
Sumário
I - Não ocorre violação do artigo 58 n. 1 alínea b) do Código das Sociedades Comerciais de 1986 se não se prova nem o propósito de através da deliberação social conceder vantagens aos sócios que aprovaram a deliberação, nem que da deliberação resultaram prejuízos para a sociedade ou para os sócios, não sendo, consequentemente anulável tal deliberação.
II - A omissão de assinatura da acta de deliberação social por sócio que nela interveio, mas que não influi no quorum deliberativo, leva a ineficácia da deliberação e a invalidez de deliberado trespasse. Mas a acta e o deliberado trespasse ficam convalidados se o sócio é notificado para assinar a acta e não a argui de falsa, nem afirma que o seu conteúdo ou os factos nela referidos não são verdadeiros.