Culpa Subempreitada Responsabilidade contratual Empreitada Presunção de culpa
Sumário
I - Nas relações obrigacionais contratuais, além dos deveres principais ou típicos e dos deveres secundários de prestação, existem os deveres acessórios de conduta também essenciais ao correcto processamento da relação obrigacional e que encontram o seu fundamento legal no dever de boa-fé a que alude o n. 2 do artigo 762 do Código Civil.
II - A extinção do contrato não obsta à existência de deveres passíveis de violação culposa (culpa post factum finitum) com a inerente responsabilidade civil que dela decorre.
III - Mas a este tipo de responsabilidade, não é de aplicar a presunção decorrente do n. 1 do artigo
799 do Código Civil, só aplicável à responsabilidade civil contratual anterior à extinção do contrato.