Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084697

Data
02/12/1993
Relator
Raul Mateus
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Competência do supremo tribunal de justiça Competência da relação Ampliação da matéria de facto


Sumário

I - O Supremo julga de direito e tem para isso de partir da matéria de facto que lhe é proporcionada pela Relação.
II - Assim, verificando-se que a Relação, ao nível do acórdão recorrido, não fez minimamente a elencação dos factos provados, limitando-se a subentendê-los, impõe-se que, por referência analógica ao artigo 729 n. 2 do Código de Processo Civil, se anule o julgamento da 2 instância.
III - E porque esse défice fáctico é de ordem global, não pode o Supremo, nos termos do artigo 730 daquele Código aplicável analogicamente, indicar, desde logo, a solução de direito, devendo a causa ser de novo julgada na Relação.