Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084695

Data
10/03/1994
Relator
Figueiredo de Sousa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Sociedade anónima Eleição Sócio Orgão social Direito de protesto


Sumário

I - As únicas condições para actuação da providência prevista no n. 1 do artigo 418 do Código das Sociedades Comerciais é que os requerentes sejam titulares de acções representativas de um décimo, pelo menos, do capital social, que na respectiva assembleia geral tenham votado contra as propostas que fizeram vencimento e tenham feito consignar na acta o seu voto e que requeiram a nomeação dentro dos 30 dias a contar da assembleia geral, sem necessidade de provarem que os seus interesses não se encontram eficazmente acautelados.


Texto da decisão