Avaliação Inventário Oposição de acórdãos Licitação Conferência de interessados
Sumário
I - A "contradição" ou "oposição" dos fundamentos com a decisão deve resultar de antinomia entre as premissas fáctico-jurídicas da própria sentença ou acórdão e não do confronto destas com elementos exteriores, ainda que constantes do próprio processo.
II - Se na conferência dos interessados se delibera por maioria dos votos que o valor de certa verba decorrente de avaliação seja reduzido para outro mais baixo, é este valor que deve ser adoptado, salvo o caso de alguém interessado declarar que aceita a coisa pela avaliação, visto tal declaração valer como licitação.