Indemnização Contrato-promessa Incumprimento do contrato Impossibilidade do cumprimento Trespasse Restituição de posse
Sumário
I - É válido o contrato-promessa de trespasse de estabelecimento comercial mesmo que, na data da sua celebração, o estabelecimento se encontre em más condições, impeditivas do seu normal funcionamento, ou não tivesse sequer existência física ou legal.
II - No caso de incumprimento desse contrato-promessa, imputável ao promitente trespassário, há obrigação de restituição da coisa entregue como antecipação dos efeitos do contrato prometido.
III - Na falta dessa restituição, é devida indemnização a partir da data do imcumprimento, devendo o montante da indemnização corresponder, pelo menos, ao valor locativo da coisa.