Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 084670

Data
01/06/1994
Relator
Araujo Ribeiro
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Divórcio Cônjuge culpado


Sumário

I - Não se provando que a situação de rotura entre os cônjuges tenha sido causada por qualquer deles, é sobre o cônjuge autor que recaem as consequências dessa falta de prova, por lhe competir o respectivo ónus.
II - O facto de a ré não ter deduzido reconvenção não é obstáculo a que se decrete o divórcio com culpa de ambos os cônjuges.
III - O que fundamentalmente justifica a dissolução de um casamento por divórcio não é propriamente a "culpa", mas sim o estado de rotura a que chegaram as relações entre os cônjuges, sendo de notar que o divórcio pode ser decretado sem que haja culpa de qualquer deles.
IV - A declaração de "cônjuge culpado" só surge na sequência da constatação da rotura conjugal.
V - As agressões reciprocas entre os cônjuges e o facto de a mulher ter privado o marido do acesso à sala e de alguns objectos de uso necessário justificam a declaração de serem os cônjuges igualmente culpados.